Saúde Mental

O Sistema de Atenção Integral à Saúde Mental

Nestas já quase duas décadas, evoluímos de um serviço de atenção integral, para um sistema, composto por vários espaços de interlocução permanente em saúde mental, com os setores das políticas sociais, principalmente, aqueles ligados à saúde, à educação, à cultura, à assistência social e à justiça. Uma rede malha que integraliza ações de atenção, reabilitação, promoção de saúde, ensino e pesquisa voltados ao objetivo de desinstitucionalizar a loucura, produzir saúde e saúde mental, construir subjetividade e novos sentidos para a vida singular e coletiva.
A este sistema nominamos de Sistema de Atenção Integral à Saúde Mental - SAIS Mental (a idéia da sigla traz consigo um componente histórico-cultural, o das charqueadas, ciclo econômico da metade final do século XIX, na metade sul do Rio Grande do Sul e, que à época, foi gerador de desenvolvimento econômico para a região). Para nós, "São iniciativas e intercâmbios que requerem intervenções nos diferentes espaços de construção da subjetividade, da cidadania, em determinado território, com a função de articular esforços, conexões para uma competente aliança, que dê sentido e transforme o sofrimento psíquico provocado nas trocas sociais (Judete Ferrari, 2005)".
Estas iniciativas e intercâmbios fundamentam-se nas diretrizes de descentralização da atenção, de interdisciplinariedade, intersetorialidade, humanização da gestão e controle social. O SAIS tem como atribuições:
  • Coordenar e integrar as ações e serviços municipais de saúde mental;
  • Definir prioridades estratégicas em saúde mental coletiva;
  • Regulamentar, controlar, fiscalizar qualquer tipo de atividade e serviço que comporte risco à saúde mental dos sujeitos e da coletividade, sejam públicos e/ou privados;
  • Fomentar pesquisa, o ensino e a capacitação das pessoas para o gerenciamento de ações de atenção integral à saúde mental na área das políticas públicas;
  • Fomentar as ações voltadas à promoção de saúde mental coletiva;
  • Realizar ações de vigilância epidemiológico-social;
  • Fomentar a participação da comunidade, dos movimentos sociais, da reforma psiquiátrica, garantindo complementaridade do sistema.
O sistema SAIS Mental contempla e articula os diferentes dispositivos de cuidados: Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, Serviço Residencial Terapêutico, Serviço de Saúde Mental da Santa Casa, as Unidades Básicas de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde e Estratégias de Saúde da Família, mas não deve se restringir somente a estes espaços. Nestes 22 anos, nossa história tem mostrado que, o território continente do sofrimento psíquico, têm sido as articulações que fizemos para além da rede pública municipal, elas têm se ampliado aos movimentos, que essa mesma sociedade cria para enfrentá-lo, como por exemplo, os Grupos de Auto-Ajuda para enfrentar o alcoolismo e controlar o peso e as iniciativas privadas na área de saúde mental e drogas, que também se constituem "nós" nessa rede e sua regulação passa pelo sistema. Um sistema pressupõe coerência, a nossa tem sido a do diálogo com o município e a implicação dos diferentes atores em um movimento continente.
Fonte: [DOC] A Saúde Mental Coletiva em Alegrete

Legislação

Pessoal, cliquem no link para ler, é bem interessante: ( DOC) Lei- Sistema de Saúde Mental -SAIS-Mental

Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei n. 9.716 de 07 de agosto de 1992. Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul, determina a substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de proteção aos que padecem de sofrimento psíquico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias, e dá outras providências.
[DOC] Lei n. 2.662, de 16 de maio de 1996. Dispõe sobre a Política de Saúde Mental, a ser desenvolvida no município de Alegrete, nos termos de prevenção, assistência, reabilitação, ensino e pesquisa e dá outras providências.
[DOC] Lei n. 3.888, de 13 de julho 2006. Cria o Fórum Municipal de Proteção Integral Infanto-Juvenil.